Recursos especial e extraordinário criminais
CODJERJ - Código de Organização e Divisão Judiciárias do E. do RJ
Art. 30 - Ao Presidente do Tribunal de Justiça, que é o chefe do Poder Judiciário, compete:
(...)
XXXI - deferir ou indeferir, em despacho motivado, o seguimento de recursos extraordinários manifestados contra decisões proferidas em última instância pelos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, resolvendo os incidentes que se suscitarem (Código de Processo Civil, art. 543, § 1º), podendo delegar a atribuição ao 3º Vice-Presidente;
(...)
Art. 33 - Ao 3º Vice-Presidente compete: I - substituir o Corregedor-Geral da Justiça, sem prejuízo de suas atribuições próprias; II - deferir ou indeferir, por delegação do Presidente do Tribunal e em despacho motivado o seguimento de recursos extraordinários manifestados contra decisões proferidas em última instância pelos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, resolvendo os incidentes que se suscitarem (Código de Processo Civil, artigo 543, § 1º);
(...).
Link: https://www.tjrj.jus.br/consultas/codrj_regimento_tjrj/codjerj_novo.pdf
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Breves anotações sobre Recurso Especial e Extraordinário em matéria criminal.
Site de Angela Haussmann, Defensora Pública de classe especial (2º grau de jurisdição) no RJ, é parte do Portal Jurisnet.
Observo que algumas matérias ainda estão inacabadas, e todo o conteúdo está em constante revisão.