Recursos especial e extraordinário criminais

Súmulas

 

As súmulas vinculantes e as chamadas súmulas impeditivas de recursos são verdadeiros requisitos de admissibilidade de recursos, porque obstam o seu prosseguimento.
 

 

 

Súmulas do STF sobre Recurso Extraordinário

Súmula 279

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

 

Súmula 280

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

 

Súmula 281

É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

Súmula 282
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
 
Súmula 283
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

Súmula 284
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
 
Súmula 285
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do art. 101, III, da constituição federal.

Súmula 287
Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.
 
Súmula 292
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, iii, da constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

Súmula 356
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
 
Súmula 369
Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Súmula 400
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, iii, da constituição federal.
 
Súmula 454
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
 
Súmula 456
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie
 
Súmula 513
A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.
 
Súmula 528
Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo supremo tribunal federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
 
Súmula 634
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
 
Súmula 635
Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
 
Súmula 636
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
 
Súmula 637
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município
 
Súmula 639
Aplica-se a súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.
 
Súmula 640
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
 
Súmula 727
Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao supremo tribunal federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
 
Súmula 728
É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do tribunal superior eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da lei 6055/1974, que não foi revogado pela lei 8950/1994.
 
Súmula 733
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
 
Súmula 735
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
 
 

 

Súmulas do STJ sobre Recurso Especial

 

Súmula 5

A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.

 

Súmula 7

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

 

Súmula 83

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

 

Súmula 86

Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

 

Súmula 123

A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.

 

Súmula 126

É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

 

Súmula 203

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

 

Súmula 207

É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

 

Súmula 211

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.

 

Súmula 315

Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

 

Súmula 316

Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

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Breves anotações sobre Recurso Especial e Extraordinário em matéria criminal.

 

Site de Angela Haussmann, Defensora Pública de classe especial (2º grau de jurisdição) no RJ, é parte do Portal Jurisnet

 

Observo que algumas matérias ainda estão inacabadas, e todo o conteúdo está em constante revisão.

 

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