Recursos especial e extraordinário criminais

Resoluções 450 e 451 do STF, de 03/12/2010

 Em virtude da Lei 12.322/10, o STF criou nova classe processual, e também dispôs que esta lei se aplica ao RE em matéria criminal.

 

Resolução STF nº 450, de 03/12/2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição Extra, em 7/12/2010.

 

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 342.898/2010 e na Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010,  

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída nova classe processual, denominada Recurso Extraordinário com Agravo, que corresponderá à sigla ARE, para o processamento de agravo interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ao STF.

Art. 2º A numeração da nova classe seguirá a ordem existente para o registro dos Recursos Extraordinários.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

Link: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO450-2010.PDF

 

Resolução STF nº 451, de 03/12/2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição Extra, em 7/12/2010.

 

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inc. XIX do art. 13 e o inc. I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010; AI 664.567-QO;

R E S O L V E:

Art. 1º A alteração promovida pela Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, também se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO  

Link: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO451-2010.PDF

Pesquisar no site

 

Supertrib.webnode.com

Breves anotações sobre Recurso Especial e Extraordinário em matéria criminal.

 

Site de Angela Haussmann, Defensora Pública de classe especial (2º grau de jurisdição) no RJ, é parte do Portal Jurisnet

 

Observo que algumas matérias ainda estão inacabadas, e todo o conteúdo está em constante revisão.

 

Portal Jurisnet

Jurisnetnotas

Jurisnetpet

Blog

Área Restrita

 

Recomende

Livro de Visitas

Contato

 

web analytics