Recursos especial e extraordinário criminais
FAQ
Qual o prazo de interposição do agravo nos recursos excepcionais criminais?
Súmula 699 do STF: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a lei 8038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da lei 8950/1994 ao código de processo civil”. Veja a Anotação Cabimento e condições de admissibilidade dos recursos constitucionais.
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O que é prequestionamento?
O termo tem dois sentidos: é o questionamento da matéria pela parte antes da prolação do acórdão pelo órgão de segunda instância (é prequestionamento, e não pós-questionamento no próprio recurso excepcional), e é o pronunciamento do órgão de origem sobre a matéria objeto do recurso, para que seja considerada controversa, sendo este o prequestionamento que é requisito para o recurso excepcional. É explícito se a decisão explicita os dispositivos, ou seja, os menciona, e implícito se os dispositivos estão implícitos na decisão, ou seja, são inferidos. Se desprovidos os embargos de declaração, o STF aceita o prequestionamento implícito, e o STJ não. Veja a Anotação Prequestionamento.
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Quero interpor recurso especial, mas o acórdão foi omisso e meus embargos de declaração foram desprovidos, o que fazer?
Neste caso, teremos que interpor o Recurso Especial, sim, mas fundado no não suprimento da omissão por parte do Tribunal, o que acarretou violação da norma contida no art.619, do CPP. Ou seja, o fundamento não mais será aquela violação à lei federal de que a defesa havia tratado na Apelação (ou no RSE etc.) e nos Embargos de Declaração, mas sim a violação ao art.619, do CPP. E o pedido aqui será para que o STJ declare a nulidade do acórdão recorrido e determine ao Tribunal Estadual que profira outra decisão, manifestando-se expressamente sobre o ponto omisso. Somente após isto ocorrer, caberá o recurso especial para examinar a violação ao dispositivo de lei federal que tenha sido inicialmente indicado como lesionado quando da prolação do acórdão recorrido.
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Breves anotações sobre Recurso Especial e Extraordinário em matéria criminal.
Site de Angela Haussmann, Defensora Pública de classe especial (2º grau de jurisdição) no RJ, é parte do Portal Jurisnet.
Observo que algumas matérias ainda estão inacabadas, e todo o conteúdo está em constante revisão.