Recursos especial e extraordinário criminais
Links para artigos
O STF e a normatização da repercussão geral no Recurso Extraordiário. SILVA, Bruno Mattos e.
Advogado em Brasília e Consultor Legislativo do Senado Federal. Autor do livro Prequestionamento, Recurso Especial e Recurso Extraordinário' (Forense). Site: www.brunosilva.adv.br
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A utilização racional dos recursos em geral e o abuso processual. GUEDES, Leandro Spindler.
https://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=150941&id_site=6332
Advogado da União, Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhaguera-Uniderp/Rede Luiz Flávio Gomes.
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Série de artigos sobre Recurso Especial, de Roberto da Silva Freitas.
Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Analista Processual do Ministério Público Federal, lotado na Procuradoria-Geral da República. Professor de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos. Ex-servidor concursado do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Jus Navigandi
Recurso especial: aspectos teóricos e práticos. Introdução ao recurso especial
Elaborado em 12/2009.
Pressupostos gerais de admissibilidade do recurso especial
Elaborado em 09/2010.
Recursos ordinários e extraordinários: diferenças
23/02/2006 00:00
Anotações sobre o recurso especial pela divergência jurisprudencial
Elaborado em 06/2006.
Algumas considerações sobre o recurso especial retido
Elaborado em 03/2006.
Embargos de divergência em recurso especial e as Súmulas 315 e 316 do STJ
Elaborado em 10/2005.
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Cabe recurso especial contra violação a princípio constitucional? CARVALHO, Thiago.
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STF: cabe HC contra decisão de Resp. ROCHA Jr, Francisco do Rego Monteiro.
Advogado em Curitiba, autor do livro Recurso Especial e Extraordinário Criminais. Post publicado em seu blog.
https://recursoscriminais.blogspot.com/2011/04/stf-cabe-hc-contra-decisao-de-resp.html
Artigos na íntegra
MP estadual pode entrar com Reclamação diretamente no STF
Supertrib.webnode.com
Breves anotações sobre Recurso Especial e Extraordinário em matéria criminal.
Site de Angela Haussmann, Defensora Pública de classe especial (2º grau de jurisdição) no RJ, é parte do Portal Jurisnet.
Observo que algumas matérias ainda estão inacabadas, e todo o conteúdo está em constante revisão.